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Vestibular Social

Vestibular Social

O que é?

Quer estudar na PUC Goiás, mas a grana tá curta? Oferecemos bolsas sociais de 50% para cursos de graduação, destinada a candidatos com família com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa.
 
É um compromisso social da universidade para garantir a inclusão de estudantes de baixa renda no Ensino Superior. A cada mensalidade, você ganha 50% de desconto. Os candidatos aprovados no processo seletivo poderão requerer a bolsa de estudo após aprovação na entrevista socioeconômica.

Perguntas frequentes

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso (art. 1, §1º da Lei n.11.788/2008).

Para fazer o Estágio, os estudantes deverão estar matriculados nos respectivos cursos e ter frequência regular. Os cursos têm em sua matriz curricular os pré-requisitos estabelecidos, seguindo as exigências da Lei de Estágio n. 11.788/2008.

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2 da Lei n. 11.788/2008).

O Estágio Obrigatório é uma atividade vinculada a uma disciplina, com carga horária específica definido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e sem a qual o estudante não poderá concluir o seu processo de formação.

O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. As empresas que aceitam estagiários dessa modalidade não recolhem encargos sociais, pois o estágio não tem vínculo empregatício (MTE, 2020).

  • O estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente as aulas;
  • O convênio deverá ser celebrado entre a Instituição de Ensino Superior (IES) e a concedente (campo de estágio) ;
  • O termo de compromisso de estágio deve ser assinado pelo estudante, pela concedente de estágio e pelo (a) Coordenador (a) de Estágio do curso.

Para formalização do estágio, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do (a) supervisor (a) do estágio da parte concedente e do (a) orientador (a) da IES;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada de atividade do estagiário;
  • Definição do intervalo na jornada diária, se for o caso;
  • Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Valor de bolsa ou outra contraprestação, nos termos do art. 12 da Lei n° 11.788/2008 para o estágio não obrigatório;
  • Valor do auxílio transporte, nos termos do art. 12 da Lei n° 11.788/2008, para o estágio não obrigatório;
  • Número da apólice de acidentes pessoais e a companhia de seguros.

OBSERVAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

  • É obrigatório a contratação, para o estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. No caso de estágio obrigatório a apólice do seguro é realizada pela IES. No caso de estágio não obrigatório, a apólice do seguro é realizada pelo concedente do estágio.
  • O horário de realização das atividades de estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • A duração do estágio não poderá exceder 2 anos na mesma empresa/ concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art.11 da Lei n° 11.788/2008).

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é assinado pela Concedente, Estudante e Coordenação de Estágio.

No caso do estágio não obrigatório é compulsória (obrigatória) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso de Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art.12 da Lei n. 11.788/2008).

No caso do estágio não obrigatório é compulsória (obrigatória) a concessão de auxílio transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato (MTE, 2020).

Sim. Na PUC Goiás os estágios acontecem após a celebração do convênio (POLÍTICA E REGULAMENTO DO ESTÁGIO, 2004). O convênio poderá ser firmado entre a concedente de estágio e a PUC Goiás, ou por meio dos agentes de integração (CIEE, IEL, NUBE, START,BLAISE PASCAL).

São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando as instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5 da Lei n. 11.788/2008).

Sim, desde que o agente de integração esteja devidamente conveniado com a PUC Goiás.

Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:

  • Identificar as oportunidades de estágio;
  • Ajustar suas condições de realização;
  • Fazer o acompanhamento administrativo;
  • Encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais;
  • Cadastrar os estudantes (incisos de I a V do art. 5 da Lei n. 11.788/2008).

Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2° do art. 5º da Lei n. 11.788/2008).

Sim. A carga horária pode ser reduzida, pelo menos à metade, em dias de avaliação, de acordo com a Lei de Estágio. Na PUC Goiás as datas das avaliações estão previstas no plano de ensino.

O (a) professor (a) da disciplina que aplicará a avaliação, conforme datas previstas no respectivo plano de ensino. Na PUC Goiás, o formulário fica disponível aos professores, na Coordenação do Curso. O (a) professor (a), sempre que solicitado, deverá preencher o formulário e entregar ao estagiário.

É um documento que apresenta as atividades desenvolvidas pelo estudante à concedente durante o estágio. Este documento deve ser retomado após seis meses, quando o estudante apresentar seu relatório. Pode ser chamado também de “plano de trabalho” ou “plano de atividades”.

Não, pois o estágio não enseja vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, Lei n. 11788/2008, Arts 3 e 15. A estagiária poderá se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social (Lei n. 11788/2008, Art. 12, parágrafo 2º).

Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art.3 e 15 da Lei n.11.788/2008).

Sim. Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades (art. 4 da Lei n.11.788/2008).

Lista de comprovação

  1. RG e CPF do candidato e, em caso de ser menor de idade, tutela ou guarda.
  2. Histórico escolar e certificado do Ensino Médio.
  3. Comprovação de bolsa integral para alunos do Ensino Médio em instituições privadas.
  4. RG e CPF do grupo familiar.
  5. Certidão de casamento ou Averbação de divórcio, para pais e responsáveis.
  6. União Estável ou Separação de Corpos, para os pais ou responsáveis que não são casados civilmente.
  7. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Ano vigente) para pais ou responsáveis.
  8. Caso pais ou responsáveis não declarem imposto de renda, declaração de isento.
  9. Proprietários rurais devem apresentar Imposto Territorial Rural do ano vigente e Certificado do Cadastro de Imóvel Rural.
  10. Carteira de trabalho para membros da família e candidatos com mais de 18 anos.
  11. Comprovante de renda de acordo com o vínculo apresentado.
  12. Comprovante do último mês das contas de energia, água, telefone/internet e condomínio.
  13. Comprovante de moradia. No caso de casa própria, cópia do IPTU. No caso de aluguel, cópia do contrato e dos três últimos recibos pagos.

Etapas do processo

Ser aprovado no Vestibular Social

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Efetuar a matrícula

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Entrevista socioeconômica

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Coordenação de Admissão Discente - CAD

(62) 3946-1058 e 1575
vestibular@pucgoias.edu.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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Novo Fies Logo

Novo Fies

O que é?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior. É uma das formas de ingresso na PUC Goiás. Os estudantes matriculados em cursos superiores em instituições particulares podem recorrer a esta mobilidade de financiamento.

A seleção acontece segundo cronograma e critérios estabelecidos pelo FNDE. Os alunos poderão pleitear financiamento para custear a semestralidade. A contratação é celebrada na Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um ou mais fiadores.

Perguntas frequentes

Está estudando e precisa de apoio financeiro para sua permanência na universidade? Então, inscreva-se no processo seletivo do, no site fies.mec.gov.br. Ao ser aprovado, se você tem débito, o Fies quita. Se não tem, a instituição reembolsa os valores já pagos neste semestre. Você pode usar sua nota do Enem a partir de 2010.

Você já pode garantir o Fies e sua vaga na PUC. Inscreva-se para as vagas do Fies no site fies.mec.gov.br. Se atender todos os critérios previstos no edital, você garante seu ingresso na PUC Goiás. Use sua nota do Enem a partir de 2010.

Agora quem tem curso superior e deseja a segunda graduação também pode contar com o Fies para voltar para a universidade. Inscreva-se para as vagas do Fies e garanta a oportunidade de ingressar em outro curso aqui na PUC. Inscrições no site fies.mec.gov.br. Você pode usar sua nota do Enem a partir de 2010.

Tem curso superior, já usou o Fies e acha que não pode contar com o financiamento para voltar à universidade? Errado! Se você usou e quitou o seu financiamento, você pode participar do processo seletivo para as vagas. Inscreva-se no site fies.mec.gov.br e garanta seu retorno. Utilize sua nota do Enem a partir de 2010.

Ministério da Educação

Coordenação de Assuntos Estudantis – CAE

(62) 3309-6163 e 6165
cae@pucgoias.edu.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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Prouni

O que é?

O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação oferece bolsas de estudo, integrais ou parciais (50%), para a graduação. Podem ser beneficiados estudantes de escolas públicas ou bolsistas de instituições particulares, além de pessoas com deficiência ou professores da educação básica de escolas públicas.
 
Para participar, os candidatos devem comprovar renda familiar brutal de até um salário mínimo e meio por pessoa, no caso das bolsas integrais, e renda de até três salários mínimos por pessoa para bolsas parciais.

Perguntas frequentes

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COLAP

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social – COLAP,  é um órgão colegiado, de natureza consultiva, instituído em cada Instituição de Ensino Superior – IES participante do PROUNI, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

Competência

Conforme o art. 2º da Portaria Nº 1.132, de 02 de dezembro de 2009, compete à Comissão:

I – exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II – interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;
III – emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e
IV – fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Os componentes das COLAP’s, período 06/10/2018 à 05/10/2020, podem ser identificados de acordo com as seguintes Portarias:

Portaria N. 066/2018 – GR – Sede (Goiânia)
Portaria N. 046/2019 – GR – Área 3
Portaria N. 047/2019 – GR
– Câmpus II
Portaria N. 048/2019 – GR – Área 4

1 – Local de Funcionamento: Área II, subsolo da Igreja da PUC Goiás – DICONT / Coordenação de Filantropia.

2 – Telefone: (62) 3946 1607

3 – Contato eletrônico: serra@pucgoias.edu.br

4 – Horário de Atendimento: das 07 às 12h e das 14 às 17h

Etapas do Prouni na PUC Goiás

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Ministério da Educação

Coordenação de Filantropia

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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probem-ovg

ProBem OVG

O que é?

Você conhece o Probem (Programa Universitário do Bem) da Organização das Voluntárias de Goiás? A PUC Goiás mantém convênio com a OVG para auxiliar os estudantes de baixa renda a ingressarem no Ensino Superior.
 
São oferecidas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade limitados a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Já as integrais correspondem a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade limitados a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Perguntas frequentes

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Central de relacionamento ProBem

0800-062-9413
www.ovg.org.br/probem

*Consulte prazos e horários de atendimento no site da OVG.

Coordenação de Assuntos Estudantis – CAE

(62) 3309-6163 e 6165
cae@pucgoias.edu.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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Bolsa Empresarial

Bolsa Empresarial

O que é?

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Perguntas frequentes

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Divisão Financeira - DIF

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

(62) 3946-1697
dif@pucgoias.edu.br

pode-puc

Pode PUC

O que é?

Nós queremos que você possa concluir sua graduação na PUC Goiás e sabemos que nem sempre é fácil cumprir as obrigações financeiras. O PODE PUC (Programa de Desenvolvimento Estudantil) foi criado pela universidade para garantir o parcelamento estendido das mensalidades.

O aluno paga 50% da mensalidade durante o curso e 50% depois de formado. E não precisa fiador. Deve ser paga taxa de avaliação cadastral, no valor correspondente a uma mensalidade, se houver aprovação do pedido.

Perguntas frequentes

O estudante com cadastro aprovado, segundo regras previstas no regulamento e disponibilidade orçamentária da universidade, terá 50% das mensalidades programadas para pagamento futuro, para após o término normal do curso. As parcelas futuras não terão a incidência de juros, salvo se pagas em atraso.

No ato de aprovação do cadastro, válido para todo o curso, e assinatura do contrato, o estudante deverá pagar uma taxa de avaliação cadastral correspondente ao valor de uma mensalidade, que é destinada à Educa Mais Brasil Tecnologia Educacional Ltda., parceira da universidade, conforme previsto no artigo 14 do regulamento do programa. Essa taxa pode ser parcelada em até 6 vezes. É a única despesa adicional que o estudante terá com o programa de parcelamento, desde que se mantenha adimplente até o pagamento total do curso (exceto Agronomia, Medicina e Medicina Veterinária).

  1. Estar matriculado em um dos cursos de graduação (exceto Agronomia, Medicina e Medicina Veterinária) ou pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da PUC Goiás
  2. Possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
  3. Possuir patrimônio compatível com a renda familiar e ou individual apresentada e documentalmente comprovada.
  4. Demonstrar o comprometimento da renda mensal familiar com o pagamento integral da mensalidade da PUC Goiás.
  5. Não possuir qualquer outro benefício ou financiamento público ou privado.
  • Estudantes evadidos dos cursos de graduação, exceto Agronomia, Medicina e Medicina Veterinária.
  • Estudantes ingressantes dos cursos de graduação (exceto Agronomia, Medicina e Medicina Veterinária) e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
  • Estudantes veteranos dos cursos de graduação (exceto Agronomia, Medicina e Medicina Veterináriaa) e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).

Não. Primeiro é preciso negociar os débitos pendentes. A PUC Goiás oferece boas condições de negociação para os candidatos ao PODE PUC.

Regulamento

Lembre-se que a leitura do Regulamento é necessária para um melhor entendimento do Programa de Desenvolvimento Estudantil, o PODE PUC.

Setor de Crédito Estudantil

(62) 3946-1606
sce@pucgoias.edu.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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CredIES PUC Goiás

O que é?

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Fundacred

4007-2302

 (Capitais e e regiões metropolitanas)

0800-002-2302

 (Demais cidades)

Coordenação de Assuntos Estudantis – CAE

(62) 3309-6163 e 6165
cae@pucgoias.edu.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

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Bolsas Acadêmicas

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A monitoria é um processo acadêmico-educativo, cujas atividades são realizadas de forma conjunta entre professor e aluno. Os alunos são selecionados pelos departamentos de cada curso e recebem bolsa da 2ª a 6ª parcela. Fique atento a divulgação de novos editais no Sol ou no site da sua Escola, acesse www.pucgoias.edu.br/escolas.

A PUC Goiás disponibiliza, anualmente, 110 vagas para estudantes devidamente matriculados na graduação que queiram participar de Projetos de Pesquisa. O estudante recebe bolsa de R$ 211,68 da 2ª a 6ª parcela. As inscrições são realizadas no mês de março via Portal da Pesquisa PUC Goiás, clique aqui.

Informações

Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – Prope
Telefones: (62) 3946-1073 ou (62) 3946-1431.
E-mail: pesquisa@pucgoias.edu.br

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Destinada ao incentivo e participação dos alunos pela prática artística e cultural (dança, teatro e coral, fotografia, cinema, arte aplicada, pintura e desenho) da 2ª a 6ª parcela.

Informações

Coordenação de Arte e Cultura (CAC)
Telefone: (62) 3946-1620
E-mail: cac@pucgoias.edu.br

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Como CredIES da Fundacred, você só começa a pagar o saldo do valor das mensalidades depois de formado.

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