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Reconhecimento de Diploma
Reconhecimento de Diploma
Na PUC Goiás, os procedimentos para Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos no Exterior seguem as determinações da Resolução CNE/CSE nº 3, de 22 de junho de 2016 que, internamente são regulamentadas pelo Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE e valor estabelecido na Portaria n. 073/2018-GR.
Os processos são autuados na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPE) por meio da Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) que fará a conferência da documentação exigida no Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE e enviará ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu correspondente à área de concentração a que se refere o diploma, para constituição da comissão de avaliação do processo.
O processo só seguirá para análise do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, se a documentação exigida no Artigo 5º do Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE estiver completa e se estiver de acordo com o limite de capacidade de atendimento do Programa.
A Comissão de avaliação constituída pela Coordenação do Programa fará um estudo preliminar analisando a compatibilidade do curso realizado no exterior com suas linhas de pesquisa, analisará a documentação contida no processo e emitirá um parecer sobre pendências, prosseguimento ou não do processo para avaliação final.
O parecer conclusivo sobre a equivalência de estudos e reconhecimento do título, emitido pela comissão de avaliação, será homologado pela PROPE e caso seja deferido, será encaminhado para assinatura do Reitor.
Os processos indeferidos caberão recurso conforme o rito processual da PUC Goiás:
O recurso será destinado à PROPE para que seja encaminhado à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (primeira instância). Em casos excepcionais o requerente também poderá recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (segunda instância), Conselho Universitário da PUC Goiás (COU) (terceira instância) ou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) (última instância).
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