Campanha destina doação de imposto de renda para projetos sociais

A legislação atual permite que até 6% do Imposto Devido Pessoa Física (declaração na modalidade completa) e até 1% do Imposto Devido Pessoa Jurídica (somente empresas de lucro real) seja doado para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Goiânia (FMDCA). Esta possibilidade está prevista em lei, é segura, incentivada pelos próprios auditores da Receita, e é uma das ferramentas mais importantes de captação de recursos das instituições do Terceiro Setor que atuam em Goiânia.

O contribuinte interessado em efetuar a doação pode fazê-lo de duas formas: 1) ao longo do ano, o contribuinte realiza transferência bancária para o Fundo da Criança de Goiânia (Caixa Econômica, Agência 2510, Conta 581-6), e, no ano seguinte, ao declarar o seu Imposto de Renda, informa à Receita que efetuou a doação; 2) caso o contribuinte não tenha feito a doação no ano-calendário, pode, no caso de Pessoa Física, fazer a doação em março/abril (período da declaração) a partir de DARF gerado no próprio programa da Declaração, pagando-a até a data de vencimento (neste caso, a Pessoa Física pode doar o limite de 3% do valor do imposto devido – os outros 3% também podem ser doados Fundo do Idoso).

Para a primeira forma de doar, o contribuinte pode requerer diretamente do Fundo da Criança um recibo de doação, para comprovar à Receita a doação efetuada. Para a segunda forma, não é necessário recibo, pois a verba paga pelo DARF é direcionada para a própria Receita Federal, que posteriormente repassa para o Fundo. Ambas são formas legais e seguras de se efetuarem as doações, sem perigo de malha fina, e incentivadas inclusive pela própria Receita Federal.

O contribuinte que queria doar para um projeto específico de captação poderá escolher quaisquer destes projetos acessando aqui. Um dos projetos é do Instituto Dom Fernando da PUC Goiás, com as Atividades do Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos (Cecom), da Escola de Circo Dom Fernando (ECDF) e Escola de Formação da Juventude (EFJ)

Para que estas instituições possam levantar as verbas doadas, é preciso encaminhar para elas o comprovante de transferência da doação, no caso das doações realizadas no ano-calendário, ou o DARF e o seu comprovante de pagamento, no caso da doação realizada diretamente na declaração.

Mais informações com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) pelo fone: 3524-7315 (Com informações da Prefeitura de Goiânia).

(Texto: Eliani Covem/Assessoria da Proex)