É o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação, cabendo-lhe precipuamente fixar os objetivos e políticas assistenciais, e sua ação será exercida pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
A presidência do Conselho de Curadores será exercida naturalmente pelo arcebispo de Goiânia-GO, presidente da Instituidora.
O cargo de Diretor Presidente será exercido pelo vice-presidente do Conselho de Curadores.
O Conselho de Curadores compor-se-á de 07 (sete) membros sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 05 (cinco) membros, sendo eles:
Presidente: Dom Washington da Cruz
Vice-Presidente: Dom Waldemar Passini Dalbello
Conselheiro Membro: Prof. José Nicolau Heck
Conselheiro Membro: Profª. Helenisa Maria Gomes de Oliveira Neto
Conselheiro Membro: Prof. Roberto Malheiros
Conselheiro Membro: Profª. Sonia Margarida Gomes Sousa
Conselheiro Membro: Prof. Wolmir Therezio Amado
Compete ao Conselho de Curadores deliberarem sobre as seguintes matérias:
I - nomeação e a destituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho de Curadores;
II - reforma destes Estatutos;
III - velar pelo prestigio da Fundação, sugerindo as medidas que o resguardem;
IV - autorizar operações que impliquem em aquisição, alienação ou operação de bens imóveis e, no caso de alienação, após o parecer do Ministério Público;
V - aprovar o orçamento e fiscalizar a sua execução;
VI - conhecer o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço da Fundação, apresentados pela Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior, e deliberar livremente sobre eles;
VII - examinar ou mandar examinar, por peritos de sua livre escolha, os livros e documentos da Fundação e determinar a contratação de auditores independentes;
VIII - sugerir à Diretoria Executiva medidas e providências de interesse da Fundação.
IX - resolver os casos omissos nesses Estatutos;
X - deliberar sobre a instituição de prêmios, concursos e bolsas de estudo, de acordo com os objetivos da Fundação e quando solicitado pela Diretoria Executiva;
XI - aprovar os planos de trabalho e de atividades propostas pela Diretoria Executiva da Fundação para o exercício seguinte;
XII - aprovar a criação de fundos com finalidade específica, baixando instruções sobre a sua utilização;
XIII - aprovar a admissão de mantenedoras;
XIV - aprovar a indicação de beneméritos.
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