Conselho de Curadores


 É o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação, cabendo-lhe precipuamente fixar os objetivos e políticas assistenciais, e sua ação será exercida pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração. 

 

A presidência do Conselho de Curadores será exercida naturalmente pelo arcebispo de Goiânia-GO, presidente da Instituidora.

 

O cargo de Diretor Presidente será exercido pelo vice-presidente do Conselho de Curadores.

 

O Conselho de Curadores compor-se-á de 07 (sete) membros sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 05 (cinco) membros, sendo eles:

 

Presidente: Dom Washington da Cruz


Vice-Presidente: Dom Waldemar Passini Dalbello


Conselheiro Membro: 
Prof. José Nicolau Heck


Conselheiro Membro: Profª. Helenisa Maria Gomes de Oliveira Neto


Conselheiro Membro: Prof. Roberto Malheiros

 

Conselheiro Membro:  Profª. Sonia Margarida Gomes Sousa

 

Conselheiro Membro: Prof. Wolmir Therezio Amado

 

 

Compete ao Conselho de Curadores deliberarem sobre as seguintes matérias:


I - nomeação e a destituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho de Curadores;


II - reforma destes Estatutos;


III - velar pelo prestigio da Fundação, sugerindo as medidas que o resguardem;


IV - autorizar operações que impliquem em aquisição, alienação ou operação de bens imóveis e, no caso de alienação, após o parecer do Ministério Público;
V - aprovar o orçamento e fiscalizar a sua execução;


VI - conhecer o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço da Fundação, apresentados pela Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior, e deliberar livremente sobre eles;


VII - examinar ou mandar examinar, por peritos de sua livre escolha, os livros e documentos da Fundação e determinar a contratação de auditores independentes;


VIII - sugerir à Diretoria Executiva medidas e providências de interesse da Fundação.


IX - resolver os casos omissos nesses Estatutos;


X - deliberar sobre a instituição de prêmios, concursos e bolsas de estudo, de acordo com os objetivos da Fundação e quando solicitado pela Diretoria Executiva;


XI - aprovar os planos de trabalho e de atividades propostas pela Diretoria Executiva da Fundação para o exercício seguinte;


XII - aprovar a criação de fundos com finalidade específica, baixando instruções sobre a sua utilização;


XIII - aprovar a admissão de mantenedoras;


XIV - aprovar a indicação de beneméritos.

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